Pagamento de precatórios no Estado de São Paulo

As entidades representativas da advocacia abaixo assinadas vêm externar preocupação com o fluxo do pagamento de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Não obstante os reconhecidos avanços e as perspectivas de otimização dos procedimentos, subsiste demasiado atraso na efetiva liberação dos créditos. Não é incomum a demora por mais de dois anos entre a disponibilização dos recursos pelas entidades devedoras e o efetivo crédito em favor dos beneficiários, muitas vezes verificado apenas após despendido grande esforço para a superação de óbices meramente burocráticos e irrazoáveis.
Milhares de jurisdicionados e respectivos advogados são prejudicados pela imprevisibilidade dos prazos para a prática dos atos processuais necessários à liberação dos créditos, o que tem sido tão ou mais perverso do que o próprio regime dos precatórios para pagamento das condenações judiciais do Poder Público, reiteradamente postergado pelo Poder Executivo em todas as esferas federativas. Urge a adoção de procedimentos e mecanismos que possibilitem maior previsibilidade e significativa redução dos prazos para recebimento de valores fixados como definitivamente devidos após anos ou décadas de tramitação dos respectivos processos principais.
As dificuldades existentes devem ser enfrentadas a contento, como, inclusive, preconizado em sucessivas inspeções pela Corregedoria Nacional de Justiça, em consonância com a garantia fundamental da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII). São indispensáveis, por exemplo, contínuos investimentos no aprimoramento de servidores públicos, na modernização de equipamentos e programas de informática, assim como na otimização e racionalização das atribuições, em especial, da Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz) e da Diretoria de Execuções de Precatórios (Depre).

As entidades signatárias continuam atentas e não apenas à disposição do TJSP, como desejosas de que, juntas, Magistratura e Advocacia tenham melhores condições para identificar e implementar providências realmente eficazes para minimizar o verdadeiro calvário a que ainda são submetidos os credores de precatórios no território paulista.

São Paulo, 12 de setembro de 2022.
Associação dos Advogados de São Paulo – AASP
Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA
Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP
Movimento de Defesa da Advocacia – MDA
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo – OAB/SP

AASP
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Foto: Divulgação

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